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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Legislando Mercados


O Legislativo tem um papel muito importante nos mercados, principalmente municipais e estaduais. É dele a obrigação de formular leis que protejam o consumidor, preservem os direitos do vendedor e estimule a concorrência. Nem sempre é fácil fazer isto sem distribuir custos à sociedade, mas algumas vezes é possível.

Segue um exemplo. Esses dias fui abastecer e percebi uma placa que mostrava a relação entre o preço do etanol e da gasolina (a razão, em percentual). Me chamou a atenção, porque eu imaginaria que o dono do posto não tivesse muito incentivo a fazer isso, e logo percebi que se tratava de uma lei. É a lei 8526/2007 do Estado do ES, que dispões sobre o assunto. A lei é muito simples e de fácil entendimento:

Art. 1º É obrigatório constar nos postos de gasolina do Estado do Espírito Santo cartaz informando aos consumidores a diferença de preço entre a gasolina e o álcool.

Parágrafo único. A diferença de que trata o “caput” deste artigo virá na forma de porcentagem, informando quantos por cento do valor do litro da gasolina custa o litro do álcool.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.


Pronto, uma obrigação descrita com clareza e uma multa, em caso de infração. Simples assim. Melhora a vida do consumidor com um custo de praticamente zero para o vendedor.

Clique para baixar a lei.

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