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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Preços, Impostos e Inflação


Esses dias escrevi um post sobre o chamado Imposto Por Dentro, que prepondera nas cobranças de serviços no Brasil. Fui criticado por leitores e blogueiros, pois na verdade o cálculo é sobre o que é chamado "base de tributação", que não é o valor do serviço. É maior! Era justamente esse o meu ponto, mas preferiram dizer que eu não sei fazer conta.

Volto com uma nova questão envolvendo tributos e impostos.

Afinal, o que é o preço de um produto? Bem, eu imagino que deva ser o valor sem o imposto. Aquele que sai do bolso do comprador e chega ao do vendedor.

Pois bem, um índice de inflação deveria olhar esse preço, e não o preço da prateleira. Por quê? Vejam o caso recente (do InfoMoney):

SÃO PAULO - A redução da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a gasolina e o óleo diesel não será repassada ao consumidor final.

A medida, prevista no Decreto 7.591, publicado na edição desta segunda-feira (31) do DOU (Diário Oficial da União), ajuda, contudo, que o motorista não sinta o aumento nos preços de tais combustíveis, praticado pela Petrobras. Ao menos esta é a opinião do presidente do Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes), Alísio Vaz.

Na última sexta-feira (28), a Petrobras informou que iria reajustar os preços de venda nas refinarias da gasolina tipo A e do diesel, em 10% e 2%, respectivamente.

Notem, então, que diante de um aumento de preços haverá uma queda de impostos para "acomodar" o efeito desse aumento sobre o índice de inflação. É o governo, mudando a alíquota para fazer política monetária! Que tal?

Agora pense no caso em que um produto não muda de preço (antes dos impostos), mas o governo aumenta o imposto (caso do IPI). Neste caso você vai olhar pro índice de preços e pensar: Uhm, excesso de demanda! Mas na verdade é só aumento de imposto.

Pensem nisso!


8 comentários:

Cristiano disse...

Parabéns pelo post professor!
Ainda que indiretamente, você levantou uma questão sobre os preços das tarifas nos setores que passaram por processos de privatizaçÃo. Recorrentemente, nós ouvimos pessoas leigas dizerem que a iniciativa privada só pensa no seu lucro e não está nem aí para a qualidade dos serviços públicos! Nós ouvimos que o preço do pedágio é um absurdo! Nós ouvimos que o preço da energia tbm é um absurdo! Mas será que esse preço é elevado por causa da "ganância" do setor privado ou por causa da "ganância" do setor público???
PS: O ICMS que incide sobre a energia elétrica é o imposto com a maior arrecadaçÃo no Brasil!

Angelo.P disse...

Grande Cristiano,

Na verdade existem dois conceitos de índice de preço: preços pagos pelo comprador final e preço recebido pelo produtor.

O primeiro conceito de preço leva em consideração todos os impostos diretos. é o preço de prateleira que você se referiu. O segundo tipo de preço exclui o frete (quando ele é feito por outra empresa contratada) e impostos diretos como o ICMS e o ISS.

Acredito que um índice de preços ao produtor não sofreria modificação dada a alteração na CIDE. Por isso o BACEN, mesmo perseguindo o IPCA, não olha só para esse índice, mas para os índice de preço ao produtor (como o IPA da FGV e o IPP do IBGE).

Um abraço,

-Angelo

Cristiano M. Costa disse...

Excelente Angelo!
Abs
Cristiano

Cristiano disse...

Angelo,
Pelo que eu entendi você disse que o ICMS e o ISS são impostos diretos? Está errado!
O ICMS, ISS e IPI só para citar três são impostos indiretos. Já os impostos diretos são o IPTU, o IRRF e mais alguns outros.

Angelo.P disse...

Entendi o seu argumento. A minha definição de o que é um imposto direito ou indireto que está errado.

O que eu quero dizer é que todo imposto que está associado ao produto ou ao serviço específico (IPI varia quanto ao produto, assim como o ISS) deve ser excluído do cálculo de um IPP.

O IPTU e o IRRF não tem como ser excluídos, pois não tem uma forma direta de ratear entre os produtos.

Cristiano M. Costa disse...

Cristiano,
o ICMS e e ISS são diretos. Eles incidem an venda ao consumidor final.
Abs
Cristiano M. Costa

Cristiano disse...

Olá Cristiano,
Acho que você está confundindo conceitos. O imposto que incide sobre a venda do consumidor final é chamado de imposto não-cumulativo em contraposição ao imposto cumulativo que incide sobre cada etapa da produção.
O imposto indireto é aquele que:
"quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS." Fonte:http://www.portaltributario.com.br/. Na citação acima não é colocado o ISS mas ele também é um tributo indireto, assim como todos os tributos que incidem sobre o consumo. E com relação ao post do Angelo, eu entendi o seu raciocínio. Você está correto! Apenas quis ressaltar a confusão entre o conceito de imposto direto e indireto. Abraço.

Cristiano M. Costa disse...

Ah, sim, entendi a confusão.
Abs
Cristiano