Ads 468x60px

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Venda Coberta de Opções

No Brasil, uma opção de compra sobre uma ação é um derivativo que confere ao seu detentor o direito (mas não a obrigação) de comprar uma ação por um preço pré-estabelecido (preço de exercício) até a data de vencimento da opção.

Venda coberta de opções de compra é o termo designado para a situação onde o lançador (vendedor) de um lote de opções de compra possui em sua carteira o correspondente lote negociado em ações que servirão para “cobrir” a eventual posição do lançador (vendedor) caso haja uma elevação do preço da ação em um valor superior ao preço de exercício.

Tal estratégia pode ser utilizada para financiar parte da compra de uma determinada ação.

Assim, por exemplo, se um investidor estivesse interessado em adquirir 1.000 ações da Vale (VALE5), em 09/06/2009, no momento da máxima do dia, então ele poderia simultaneamente comprar as 1.000 ações da VALE5 (ao preço de R$ 33,32, cada) e “financiar” parte desta compra através da venda de 1.000 opções da VALEG36 (ao preço de R$ 1,15, cada), o que resultaria num custo de R$ 32.170,00 (=R$(33,32-1,15)x1.000), ou seja, num desconto de 3,45%.

Caso a opção seja exercida, o que pode ocorrer até o dia 20/07/2009 e ocorre somente se o preço da ação negociada à vista ultrapassar os R$36,00 (preço de exercício) então o lançador obteria um ganho de 11,9%, nada mal em pouco mais de um mês!



Paulo César Coimbra (FUCAPE Business School)

8 comentários:

victor disse...

Ae Cristiano, vc sabe quais são as regras para o pagamento de IR em operações com opções?
Att
Victor

<b> Cristiano M. Costa </b> disse...

Ae Victor,
vou deixar essa pro PC que foi quem escreveu o Post. Vou pedir pra ele deixar um comentário aqui pra você.
Abraço,
Cristiano

Paulo C. Coimbra disse...

Olá Victor,

As regras de pagamento de IR em operações com opções são semelhantes às regras para o pagamento de IR com ações. Para operações normais a alíquota é de 15% e operações day-trade a alíquota é de 20%. Para maiores detalhes consulte no site da Bovespa, o link é o que segue:

http://www.bovespa.com.br/home/redirect.asp?end=/Investidor/ResTributario/Tributos.asp?Origem=Investidor

Um abraço,

Paulo C.

victor disse...

Caro Paulo,
Valeu pela ajuda, mas com ações vc só paga IR se realizar mais de 20 mil no mês (algo assim, gostaria de saber com opções tb tem essa mesma regra?
Att.
Victor

Paulo C. Coimbra disse...

De fato Victor, sua observação é pertinente, pois no caso de opções não há isenção semelhante e, portanto vc tem que pagar imposto sempre que tiver lucro, sem isenções!

Mais alguma dúvida? Estou à sua disposição!

Um abraço,

Paulo C.

victor disse...

Valeu pela ajuda paulo, com os seus comentários e com o site do bovespa q vc passou ja entendi a legislação tributaria das opções.
Att.
Victor

Chico disse...

Gibinho!

<b> Cristiano M. Costa </b> disse...

Teremos Gibinho todas as quartas-feiras! Aguardem!