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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Gorjetas e Incentivos

Da Folha Online:
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na terça-feira (16) projeto que regulamenta os 10% de gorjeta, mas desconta um quinto desse total para encargos sociais e previdenciários dos empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares.

Na prática a medida interfere no mecanismo de incentivos do serviço. Agora, o garçom receberá 10% a menos para cada Real consumido. Isso diminui o incentivo ao esforço alto, na medida que a diferença entre o que é recebido quando o esforço é baixo e quando é alto diminuiu.


O resultado nós já conhecemos. O serviço terá em média uma qualidade inferior. Agora me expliquem o seguinte: para que o governo tem que se meter em uma atividade tão informal quanto dar uma gorjeta ao garçom amigo?

PS: Dica do Iury Santos.

7 comentários:

Chico disse...

Mas que incentivo?
Se você regulamenta os 10% de gorjeta e eles passam a vir incluídos na conta, a gorjeta passa a ser quase compulsória.
Você só não vai pagar a gorjeta (e se estressar com a reclamação do garçon) se o serviço for muito ruim mesmo.

<b> Cristiano M. Costa </b> disse...

Exato, acaba completamente. Eu achava que a gorjeta era facultativa atualmente...vai deixar de ser...
Bom ponto.
Falou

Iury disse...

Essa reportagem do G1 está mais completa: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1198120-5606,00-PROJETO+DE+INCORPORACAO+DE+GORJETAS+AO+SALARIO+DIVIDE+OPINIAO+DE+GARCONS.html

Pra mim, a questão não é sobre ser compulsória ou não, a gorjeta. O que realmente importa é a maneira de distribuição da mesma quando ocorre o repasse do restaurante para o garçom. Se o critério de repasse não levar em conta o esforço do garçom, não existe incentivo para ele atender o cliente bem, uma vez que o esforço marginal dele não vai ser compensado pela gorjeta (agora diluída entre mais pessoas).

Mas, como explicitado na reportagem, há também que se considerar o trade-off entre a renda instatanea e a maior segurança trabalhista.

Acho que, se bobear, dá até pra fazer um exercício de estática comparativa num modelo principal-agente, considerando várias possibilidades de comportamento do agente frente ao risco.

Até!

<b> Cristiano M. Costa </b> disse...

É, o lance de eles terem que dividir com outros, como está também proposto é uma bobagem. Cria um free-rider absurdo (moral hazard in teams).
Falou

ph disse...

só no Brasil, mesmo. E nós ainda gozamos dos portugueses!!
abs

Família Flores disse...

Basta uma rápida olhada na CLT para saber que a gorjeta paga habitualmente pelo dono do bar/restaurante, integra o salário.

Se integra o salário é necessário que se pague as repercussões, os encargos trabalhistas.

Agora que somos sabedores disso sabemos que o empregador acabava pagando em média 10% sobre a gorjeta em encargos ou adiquiria (eu tb não uso trema)um passivo trabalhista, que não raras vezes pelo seu somatório, acabava por levar bares a bancarrota.

Razão pela qual me parece bastante lógica haja o desconto de 10% da gorjeta, para que o empresário pague os encargos ditos alí em cima.

O que não impede que o cidadão de bem dê um valor "in pecúnia" diretamente ao "professor", "Campeão" "tio" "Brother" ou "camarada" ou ainda com prefiro "Mike".

Abraço

André

Cristiano M. Costa disse...

Olha, do modo que eu penso (e creio a maioria das pessoas) a gorjeta em si é paga pelo cliente.

Ou seja, odono do bar nem entra nessa transação, do ponto de vista econômico. O cliente paga e o Mike recebe.

Do ponto de vista legal é uma bagunça que não faz menor sentido econômico.

Falou