Um dos problemas do sistema tributário brasileiro é a distorção causada pelos impostos que são pagos somente quando determinadas decisões são tomadas.
O caso da demissão/contratação é o principal. Isso gera problemas, uma vez que reduz o incentivo a contratações em momentos de reaquecimento de ciclos econômicos. O imposto reduz a possibilidade de um rápido reajustamento das firmas ao tamanho ótimo da força de trabalho em momentos de crise ou crescimento acelerado, tornando-as menos competitivas. Note que sabendo que pagará um imposto alto no futuro, a firma antecipa isso e reluta em contratar funcionários mesmo em períodos de crescimento.
Se os impostos e custos de demissão fossem todos pagos como parcela do salário, as decisões de demissão/contratação não envolveriam um salto nos gastos e seriam tomadas quando quer que fosse o melhor a ser feito. Fica aqui abaixo uma tabela com os custos de demissão.
Leia mais sobre os custos de demissão no Brasil clicando AQUI.
Contribuiu: Roberto B. Pinheiro (University of Pennsylvania).
O caso da demissão/contratação é o principal. Isso gera problemas, uma vez que reduz o incentivo a contratações em momentos de reaquecimento de ciclos econômicos. O imposto reduz a possibilidade de um rápido reajustamento das firmas ao tamanho ótimo da força de trabalho em momentos de crise ou crescimento acelerado, tornando-as menos competitivas. Note que sabendo que pagará um imposto alto no futuro, a firma antecipa isso e reluta em contratar funcionários mesmo em períodos de crescimento.
Se os impostos e custos de demissão fossem todos pagos como parcela do salário, as decisões de demissão/contratação não envolveriam um salto nos gastos e seriam tomadas quando quer que fosse o melhor a ser feito. Fica aqui abaixo uma tabela com os custos de demissão.
Leia mais sobre os custos de demissão no Brasil clicando AQUI.Contribuiu: Roberto B. Pinheiro (University of Pennsylvania).




2 comentários:
com base em que valor foram feitos esses demonstrativos??
qual o valor do rendimento bruto pra se chegar a essa conclusao?
Gislene,
recomendo a leitura deste artigo:
http://www.dcomercio.com.br/especiais/digesto/digesto_03/08.htm
Ele é a fonte da tabela.
Abraço e obrigado pelo comentário,
Cristiano
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